Sindicato

ATENÇÃO !!! EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

DITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato da Indústria da Alimentação no Estado de Goiás - SIAEG, localizado no Edifício Pedro Alves de Oliveira, Rua 200, nº. 1.121, Setor Leste Vila Nova, Goiânia/GO, CEP nº. 74.645-230, vem através de seu presidente Antônio Benedito dos Santos, convoca todas as indústrias da base, associadas e não associadas, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará de forma remota, via aplicativo Zoom, link: Entrar Zoom Reunião

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10 de Março de 2025

https://us02web.zoom.us/j/86311651726?pwd=T0a9mXONvmaJCSHETxYbWouStkPvog.1, ID da reunião: 863 1165 1726, Senha: 752931, no dia 28 de janeiro de 2025, às 09:00 horas em primeira convocação e às 09:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para análise e votação da seguinte ordem do dia: 1) Análise, discussão e deliberação da pauta de reivindicação da convenção coletiva 2025, encaminhada pelos sindicatos SINDICATO DOS TRAB NAS IND E NAS DIST DE CERVEJA, REFRIGERANTES, SUCOS, BEBIDAS EM GERAIS E ÁGUAS MINERAIS NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 25.103.912/0001-10, SINDICATO TRABALHADORES IND DE ALIMENTACAO DE ITUMBIARA, CNPJ n. 03.295.524/0001-45, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS DE RIO VERDE GO, CNPJ 25040098/0001-31, SINDTRAINAL SIND TRAB IND ALIM DA REG DO ENTORNO DO DF, CNPJ n. 36.863.231/0001-76 e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ESTADO DE GOIÀS, CNPJ n. 01.089.689/0001-35. 2) Análise, discussão e votação de cláusula que impõe o pagamento da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal da inserção na convenção coletiva 2025 para as empresas associadas e não associadas, conforme fundamento legal do art. 513, e, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na assembleia será garantido o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal/contribuição de fortalecimento sindical patronal no instrumento coletivo. Isso permitirá que as empresas que não concordam com o pagamento dessa contribuição exerçam seu direito de oposição, garantindo assim o princípio da liberdade de associação das empresas, conforme previsto no art. 8º da Constituição Federal. É importante que todas as empresas participem, conheçam e decidam sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento da cláusula da contribuição assistencial patronal. O não comparecimento da empresa, associada ou não associada, implicará na desistência do seu direito de oposição e no aceite de todas as decisões tomadas na assembleia. Antonio Benedito dos Santos Presidente SIAEG MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO.

Materia publica em 25/01/2025


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